O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na sexta-feira (31/05) se irá julgar com repercussão geral, para formar um precedente a ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário, a validade de lei estadual que criou adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes reclamaram da cobrança sem previsão mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa.
O assunto poderá ser julgado por meio de recurso apresentado por Sergipe. O Estado buscou o STF para tentar reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJSE) que declarou a inconstitucionalidade do adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Para o tribunal, seria necessário existir lei complementar federal.
Na decisão, o TJSE afirma que o advento da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o condão de “constitucionalizar”, a posteriori, a Lei, que originariamente é inconstitucional.O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou a majoração de alíquota de ICMS em desconformidade com critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Na análise de repercussão geral, os ministros vão indicar se o assunto transcende os interesses subjetivos das partes envolvidas, havendo relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.
No mérito, o STF já se manifestou sobre a impossibilidade de constitucionalidade superveniente. Porém, existem precedentes no sentido de que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, ainda que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela existência de repercussão geral e pela validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152).
Fonte: Valor Econômico