O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (28/5) o veto ao trecho da Lei Complementar 204/23 que dava ao contribuinte a opção de recolher o ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. Advogados avaliam que a derrubada do veto beneficia contribuintes que recebem incentivos fiscais de ICMS calculados sobre o imposto incidente no deslocamento das mercadorias.
Com a derrubada do veto, os congressistas incluíram o parágrafo quinto ao artigo 12 da Lei Kandir (LC 87/96) para definir que “por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto”.
Por outro lado, a alteração contraria os estados, que alegam que a medida impõe falta de previsibilidade para as finanças públicas e torna mais difícil a fiscalização tributária. Isso porque, para os casos em que o contribuinte optar por fazer incidir o ICMS no deslocamento de mercadorias, a transferência de créditos também seguirá as regras antigas, com base nos valores destacados na nota fiscal. Pugliese explica que, pelas novas regras, quando não incidir o ICMS, o crédito será calculado com base no valor registrado pela contabilidade da filial de origem da mercadoria.
Fonte: Jota PRO