Relator vota pela inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo da CPRB

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (23/5) para reconhecer como constitucional a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A matéria é analisada com repercussão geral e está em votação no plenário virtual até a próxima sexta-feira (30/5). Apenas o relator apresentou voto até agora.

De acordo com a LDO de 2025, em caso de derrota para a União, o processo tem impacto estimado em R$ 1,3 bilhão em cinco anos. Em seu voto, o relator afirma que “o Poder Legislativo federal não extrapolou sua relativa margem de conformação quando escolheu como base de cálculo da CPRB acepção ampla da receita bruta”. Mendonça diz que a Constituição autoriza instituir contribuição substitutiva sobre a receita.

O recurso foi apresentado ao STF contra decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5). A contribuinte argumentou que o conceito de receita bruta “não inclui valores de propriedade de terceiros” e “que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa”.

Porém, o relator negou provimento e manteve os fundamentos do acórdão recorrido. Mendonça também abordou em seu voto dois precedentes firmados nos Temas 1048 e 1135, que discutiram, respectivamente, a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Neles, o STF não aplicou o entendimento fixado na “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Prevaleceu a visão de que a CPRB é um benefício fiscal concedido pelo governo, tendo em vista que sua finalidade foi a de desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária.

Fonte: Jota PRO

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