STJ mantém IRPJ e CSLL sobre juros de mora em inadimplemento de contrato
A turma manteve a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos a título de juros moratórios por inadimplemento de contrato. Os ministros acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que negou provimento ao agravo interno da empresa. […]
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