O governo prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23 . Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar nesta segunda-feira (31/7).
Além da extensão do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram outras duas portarias nesta segunda-feira. A Portaria PGFN 819/23 , que estabelece normas para o Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e a Portaria PGFN/MF 824/23 , que altera algumas regras do programa Comprei, sistema para monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
Tributaristas ouvidos pelo JOTA narraram baixa adesão ao programa, o que pode ter motivado a prorrogação. Entre outros motivos, eles afirmam que o Litígio Zero permite o parcelamento dos tributos em um baixo número de parcelas — apenas nove — e que os melhores benefícios se restringem a débitos de difícil recuperação. Além disso, especialistas avaliam que empresas e pessoas físicas podem estar aguardando o resultado da votação no Congresso Nacional do PL do Carf (PL 2.384/23), que restabelece o voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) como método de desempate no Carf, para decidir se aderem ao programa.
Embora o governo não tenha anunciado, parte dos contribuintes espera que, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril que validou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas, a Fazenda Nacional pode lançar algum novo programa de transação tributária mais vantajoso.
Fonte: Jota PRO