Decisões autorizam incluir ICMS no cálculo de créditos de PIS/Cofins

O jornal VALOR ECONÔMICO mostra que “os contribuintes conseguiram dois importantes precedentes” em discussão derivada da “tese do século”, que resultou na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os precedentes agora citados pelo jornal referem-se a sentenças que autorizaram a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos tributários derivados daquelas contribuições sociais. As empresas beneficiadas – uma distribuidora de bebidas e uma fabricante de gases industriais – foram à Justiça a partir da edição de uma medida provisória, em janeiro deste ano, que determinava que o ICMS não poderia ser considerado para o cálculo desses créditos em benefício dos contribuintes. Decisão da 2a Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP) concluiu, por exemplo, que a decisão do STF sobre a “tese do século” em nenhum momento trata da base de cálculo dos créditos. Na mesma linha entendeu a 26a Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na coluna Painel S/A, da FOLHA DE S.PAULO, nota chama a atenção para a possibilidade de grandes empresas vinculadas ao Sistema S terem de desembolsar bilhões caso uma decisão recente do STJ seja aplicada a discussões semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. A decisão da corte superior considerou que uma empresa deveria pagar em dobro as contribuições ao sistema, derivadas da folha de pagamento. Como explica o jornal, existem divergências sobre o patamar de cálculo dessas contribuições, se 20 vezes o valor do salário mínimo ou se 1% do faturamento. Diante dessas diferenças de interpretação presentes em sentenças, o STJ decidiu que irá analisar se é o caso de replicar para as instâncias inferiores o entendimento adotado pelo tribunal por meio da chamada “afetação nacional”.

Fonte: Jota PRO

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