A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contabilizou até o momento 22 ações ajuizadas com questionamentos à Medida Provisória 1.185/2023, que se tornou a Lei 14.789/2023 e cria um crédito fiscal sobre incentivos de ICMS. A maior parte delas está no TRF-6, em Belo Horizonte, onde tramitam 11 processos. No TRF3, estão seis ações e, no TRF-4, cinco ações.
Sancionada sem vetos em 29 de dezembro, a Lei 14.789/2023 define que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, os contribuintes terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.
Borges diz que a procuradoria tem atuado de forma integrada com outras áreas do governo, como a Receita Federal, para garantir uma defesa sólida para a União nas disputas. A procuradora evitou detalhar os assuntos levantados nas ações envolvendo a nova legislação. Mas temas como os critérios de habilitação dos contribuintes (cuja homologação é feita pela Receita) para ter direito ao crédito fiscal e a aplicação das novas regras aos créditos presumidos de ICMS estão entre os tópicos contestados por contribuintes nos processos em tramitação.
Fonte: Jota PRO