O Governo diz que em hipótese alguma haverá o aumento da carga tributária no país. Isso não quer dizer que nós vamos pagar menos ou mais imposto. É importante frisar que não é esse o propósito da Reforma Tributária (PEC 45/19).
Seu propósito é simplificar a conturbada arrecadação dos tributos, que, pela sua quantidade e complexidade, demanda demasiado investimento de recursos financeiros e tempo, tanto para sua fiscalização por parte do Estado, quanto para sua apuração e prestação por parte do contribuinte.
Por um lado, é benéfico para o contribuinte, que se deparará com menos desafios para ficar quite com a Receita, mas isso não significa que as dores serão menores.
Isso porque com a simplificação, alguns setores da economia sentirão uma maior carga tributária na medida em que passarão a pagar tributos que antes não pagavam, como é o caso das prestadoras de serviços.
Até então, além dos tributos federais, apenas recolhiam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Agora, com a reforma e unificação dos Impostos Estaduais e Municipais incidentes sobre o consumo (ICMS e ISS), as prestadoras de serviço passarão a arcar com a parcela de ICMS que antes não compunham seus cálculos tributários, tudo em uma alíquota única reunida pelo IBS.
Além disso os contribuintes hão de levar em consideração a mudança do local de tributação, que não mais será na cidade do domicílio do prestador/fornecedor, mas sim no local destino da prestação dos serviços ou entrega de bens, ou seja, na cidade do tomador do serviço/consumidor, incidindo as alíquotas desta cidade. Assim, essa nova dinâmica demandaria maior atenção por parte do contribuinte na hora da apuração do tributo para se adequar às alíquotas da cidade de cada cliente.
Contudo, ainda é muito cedo para dizer em números qual será a repercussão da PEC para as prestadoras de serviços, tendo em vista que as alíquotas hão de ser definidas por meio de norma infraconstitucional (Lei Complementar e Lei Ordinária) e que há muita pressão dos estados e municípios em relação às suas autonomias para legislar sobre impostos.
Nessa esteira, sabemos que as articulações no Congresso e as pressões populares fazem grande diferença para a aprovação da PEC nos termos atuais, de forma que ainda teremos muitas discussões a respeito das competências e prerrogativas do Conselho Federativo, órgão composto pelos 26 estados e Distrito Federal e mais de 5.000 municípios através de 27 representantes, responsável por fazer a gestão dos recursos arrecadados do IBS (ICMS e ISS).
O Conselho Federativo do IBS será responsável pela regulamentação, arrecadação e administração do imposto misto, demandando, para tanto, uma gestão conjunta dos entes federados, motivo pelo qual alguns estados com mais ou menos habitantes temem a perda de autonomia em termos de votações para regulamentação do tributo IBS. Por esse motivo, acirradas discussões são travadas no Senado Federal para acrescentar os quóruns e sistemas de votação na PEC.
Assim, com o número de incertezas e inseguranças que esse projeto de emenda gera aos contribuintes, pela falta de detalhes de como será operacionalizada a reforma entre os modelos de tributação, com a possibilidade de acirramento das guerras fiscais entre os estados e município, é importante que sigamos informados e ativos na discussão à respeito da reforma, visando resguardar o direito dos contribuintes.
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Autor do Artigo:
Dr. Paulo Cícero
Advogado e Pós Graduado em Direito Tributário e Tributário no Agronegócio.