Reforma Tributária, o que mudou?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta madrugada do dia 07/07 o texto base da Reforma Tributária.

Aprovado com larga margem de 67 votos no primeiro turno e 74 no segundo (era preciso apenas 308 votos), agora a PEC 45/19 vai para votação no Senado, onde, para ser aprovada, e promulgado o novo texto constitucional, deverá somar votos de 49 dos 81 senadores, sem alterações no texto base. Caso haja alguma modificação, a PEC deverá voltar para a Câmara para submeter-se a nova votação, e assim sucessivamente até ser rejeitado ou aprovado pelas duas casas o texto modificado.

Mesmo com forte pressão dos Estados e Municípios, que teriam boa parcela da sua fonte de custeio tolhida, bem como do setor do agronegócio e dos prestadores de serviço que teriam majorada sua carga tributária sobremaneira, a articulação política conseguiu, atendendo pequenos desejos de alguns setores, aprovar a proposta de emenda com 382 X 106 votos no primeiro turno e 375 X 113 no segundo.

A Reforma Tributária possui diversos motivadores, mas o principal seria a simplificação do sistema tributário brasileiro através da unificação dos impostos sobre o consumo, parcela que mais impacta o bolso dos brasileiros.

Caso aprovada, a PEC implementará o denominado IVA Dual – Imposto sobre Valor Agregado. Ele substituirá os impostos federais, estaduais e municipais, subdividindo-se em dois tributos (por isso dual): o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS/COFINS e IPI; e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e ISS.

Além da unificação dos principais tributos que afligem os contribuintes, a reforma busca concretizar uma espécie de justiça social por meio do caráter extrafiscal que o Imposto Seletivo terá sobre determinados bens e serviços, de acordo com o potencial nocivo que representam para a saúde do indivíduo (álcool, tabaco, ultraprocessados ou açucarados) ou preservação do meio ambiente – bem estar coletivo (veículos sustentáveis).

Dentre as previsões, a reforma estabelece que o ITCMD dos Estados será obrigatoriamente progressivo, de acordo com o valor dos bens transmitidos, assim como o IPVA, que terá suas alíquotas maiores conforme maior o preço do veículo e, resgatando a proteção ambiental, conforme seu potencial poluente.

São muitos os pontos que provocam densa discussão quanto aos benefícios ou malefícios da Reforma Tributária nos termos do texto base, suscitando ainda maior insegurança jurídica e incertezas no país, principalmente diante da obscuridade trazida pelo condicionamento da eficácia das disposições da emenda à futura edição de Leis Complementares que regularão o novo sistema tributário (uma nova colcha de retalhos).

Assim, é de suma importância o acompanhamento das votações no Senado para ficarmos a par dos cenários possíveis que logo enfrentaremos, sendo certo que a HMPX segue de prontidão e preparada para resguardar os seus direitos.

Autor do Artigo:

Dr. Paulo Cícero
Advogado e Pós Graduado em Direito Tributário e Tributário no Agronegócio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *