Limite de compensações tributárias poderão ser judicializadas

Reportagens nos principais jornais de terça-feira apontam para um cenário de judicialização em torno da medida do governo federal que limita a compensação de créditos tributários. Na FOLHA DE S. PAULO, o texto indica que, conforme tributaristas, a MP “não pode retroagir para prejudicar os contribuintes que possuem valores a receber do governo” e classifica a medida como “confisco, empréstimo compulsório ou calote”. Há, no entanto, visões divergentes sobre quais sobreviventes estariam blindados a esses limites: “somente quem entrou com pedido de compensação até o ano passado, todos os que obtiveram o direito ao ressarcimento na Justiça ou também aqueles que possuem ações que ainda não transitaram em julgado”.

No VALOR ECONÔMICO, a reportagem aponta que, mesmo a portaria publicada na sexta-feira pelo Ministério da Fazenda, não foi suficiente para elucidar todas as dúvidas a respeito do MP. Conforme o jornal, o texto “deve gerar ao menos quatro pontos de judicialização , segundos advogados”. “Os argumentos que as empresas poderão usar no Judiciário, dizem, vão desde o desrespeito aos princípios da legalidade, isonomia e propriedade à desobediência à coisa julgada”, aponta o texto.

Os jornais também abordaram a polêmica em torno da MP que revogou a desoneração da folha de pagamentos. De acordo com o jornal O ESTADO DE S. PAULO, “o Ministério da Fazenda articula uma saída para convencer o Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a colocar o tema em votação do presidente no Congresso”. Conforme a reportagem, a ideia é mostrar que a tramitação da MP, em vez do projeto de lei, dará mais protagonismo ao Senado na discussão. Isso porque a apresentação de um projeto de lei implicaria na tramitação iniciando pela Câmara, “retirando o poder de decisão do Senado”. Essa estratégia foi tratada em reunião realizada ontem entre o Ministro Fernando Haddad e os líderes do governo no Congresso e no Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e Jaques Wagner (PT-BA).

Fonte: Jota PRO

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