Crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/COFINS

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do recurso que discute o limite da multa por descumprimento de obrigação acessória. Antes do pedido de vista, havia um voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para limitar a penalidade a 20% do tributo devido e outro de Dias Toffoli para que esse teto seja de 100% do tributo devido.

As obrigações acessórias são auxiliares à obrigação principal, que é o pagamento do tributo. Exemplos são o preenchimento de um determinado sistema pelo contribuinte e a emissão de guias para comprovar o pagamento do tributo.

O julgamento virtual estava previsto para terminar em 30 de junho. Com o pedido de vista, entretanto, não há data para ele voltar à pauta.

Fonte: Jota PRO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *