Contribuintes têm voltado à Fazenda Nacional para renegociar acordos e aproveitar as condições mais vantajosas estabelecidas pela Lei nº 14.375, de 2022, que alterou as regras para as chamadas transações tributárias. Pela legislação anterior, de nº 13.988, de 2020, o limite de descontos era de 50% sobre juros e multas. O teto, com a nova norma, passou para 65%. O limite do parcelamento também foi estendido, passando de 84 meses para 120 meses – no caso de tributos federais. Para contribuições previdenciárias, o teto constitucional, que não pode ser alterado, é de 60 meses.
Outra novidade da nova lei e posteriores regulamentações foi autorizar o uso de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos. Vale para valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado – inclusive se o precatório ainda não estiver emitido – também podem ser usados para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.
Neste ano, a PGFN estima recuperar R$ 24 bilhões de valores inscritos na dívida ativa da União com transações tributárias e mais cerca de R$ 22 bilhões com outras medidas de cobrança. No primeiro trimestre já ingressaram no caixa do Tesouro R$ 5,4 bilhões referentes a valores de transações fechadas e pagos nesse período.
Para alcançar a meta, a Fazenda Nacional aposta também nas chamadas transações por adesão no contencioso tributário. Recentemente, foram publicados três editais: sobre subvenções de ICMS, lucros de coligadas e controladas no exterior e dívidas decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas petrolíferas – o que afeta a Petrobras.
Fonte: Valor Econômico