Confira as grandes teses tributárias no STJ e no STF aguardadas no 2º semestre

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltam do recesso com casos relevantes na pauta tributária. Entre eles está o que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de uma “tese filhote” da “tese do século”, com impacto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. Não há, porém, garantias de que, como no caso do ICMS, haverá vitória aos contribuintes.

A discussão é objeto do RE 592616 (Tema 118), que está na pauta do Plenário do STF de 28 de agosto. Em 2021, o STF formou placar de 4×4. Houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e o placar será zerado. Os votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis aos contribuintes, serão mantidos.

Na “tese do século”, julgada em 2017, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar de, em comum com a “tese do século”, o RE envolver tributo sobre tributo, há entre parte dos ministros a posição de que o ISS é distinto do ICMS, já que o imposto não gera crédito e não precisa ser destacado na nota fiscal. Além disso, contribui para um eventual resultado distinto a nova composição do STF.

Outro caso pautado para o período de 9 a 16 de agosto no plenário virtual do STF discute a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas de entidades fechadas de previdência complementar. Os ministros analisam a controvérsia no RE 722528 (Tema 1280). Os contribuintes defendem que, com base na redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição, o PIS e a Cofins só deveriam incidir sobre receitas oriundas da venda de bens e da prestação de serviços. Além disso, as empresas afirmam que não possuem fins lucrativos, não havendo receita tributável. No PLP ´68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado em 10 de julho, a Câmara dos Deputados definiu que as entidades de previdência complementar fechadas não são contribuintes do IBS e da CBS.

Também está na pauta virtual do STF de 9 a 16 de agosto a análise de um pedido dos contribuintes para que a decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência de PIS e da Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis e imóveis (temas 684 e 630) tenha efeitos “para frente”. No caso, que discute a constitucionalidade de benefícios fiscais de ICMS e IPI a agrotóxicos (ADI 5553), o relator, ministro Edson Fachin, marcou na quarta-feira (31/7) uma audiência pública para 5 de novembro. Só depois disso, o caso deve voltar à pauta.

No STJ, os ministros julgam em 14 de agosto três ações em que a Fazenda Nacional busca rescindir decisões que afastaram o IPI sobre a comercialização interna (revenda) de mercadoria importada. A discussão ocorre nas ARs 6134, 6138 e 6141.

Fonte: Jota PRO

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