Programa permite que débitos que estão em discussão no contencioso administrativo poderão ser negociados e pagos de forma parcelada.
O prazo de adesão para o Programa Litígio Zero, que terminaria quarta-feira (31/07), foi prorrogado até o dia 31 de outubro, segundo portaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU). O programa permite que débitos que estão em discussão no contencioso administrativo poderão ser negociados e pagos de forma parcelada.
Serão oferecidos descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em março, a Receita divulgou um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Na ocasião, ficou estabelecido o prazo limite de 31 de julho.
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Fonte: Valor Econômico