Carf permite, por unanimidade, crédito de PIS/Cofins sobre insumos de insumos

Por unanimidade, o colegiado permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com insumos de insumos na produção de açúcar e álcool pelo contribuinte. Com o entendimento, o conselheiro Rosaldo Trevisan sugeriu que a questão fosse tema de uma proposta de súmula.

No caso discutido, os insumos de insumos são os serviços ou bens utilizados na produção cana de açúcar. Por sua vez, a cana é insumo da fabricação do bem final, como o açúcar, álcool ou energia no caso da indústria sucroalcooleira. A primeira fase é a agrícola, e a segunda é a industrial do processo de produção.

Ao apresentar o recurso, a Fazenda Nacional considerou que a fase agrícola não faz parte da fase de produção, e por isso não poderia ser caracterizada como insumo. O relator, conselheiro Vinícius Guimarães, porém, defendeu que as atividades desenvolvidas na fase agrícola, que ressaltou serem típicas do ramo empresarial da empresa, compõem o processo produtivo.

“Nesse contexto, aqueles gastos relevantes na fase agrícola, os chamados insumos de insumos, são também essenciais e relevantes para consecução da atividade produtiva e de prestação de serviço do sujeito passivo”, afirmou.

O entendimento da turma considera o Parecer Normativo 5/18 da Receita Federal , que repercute a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 1.221.170/PR. O normativo dispõe que o conceito de insumo para fins de apuração de crédito de PIS e Cofins deve ser aferido considerando a essencialidade e a relevância do bem ou serviço para a produção.

Fonte: Jota PRO

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