Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular, ou seja, limitar a produção de efeitos no tempo, a decisão da Corte no Tema 1182, que definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não sejam créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014.
Com a negativa de modulação, os contribuintes devem precisar comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023. As empresas pediam para cumprir as regras apenas após essa data, quando ocorreu o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos até 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que alterou a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.
A rejeição dos embargos de declaração pelo STJ se deu no julgamento do chamado “bloco” – quando os ministros analisam, em conjunto, dezenas de processos sobre os quais não há divergência. Isso significa que não houve debate em plenário. Além disso, não houve divulgação da ementa do julgado e o acórdão só deve ser publicado nos próximos dias.
Fonte: Jota PRO