Carf veta crédito de PIS/Cofins sobre frete e armazenamento de diesel

Por três votos a um, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e Cofins sobre frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol, quando os custos são arcados pela distribuidora na revenda de produtos monofásicos.

No regime monofásico de tributação, o PIS e a Cofins são concentrados em uma única etapa da cadeia. Nas demais etapas, os produtos ficam sujeitos à alíquota zero, uma vez que o recolhimento foi antecipado. Além de combustíveis, a sistemática é utilizada em operações envolvendo produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros.

O conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, entendeu que o frete e o armazenamento na fase de revenda geram créditos, revertendo a cobrança realizada pela fiscalização.

Fonte: Jota PRO

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