A Solução de Consulta Cosit no 144/2023 esclareceu que a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço final do serviço prestado e, por conseguinte, cobrado, independente da denominação que se lhe dê ou a suas parcelas. Portanto, custos e despesas faturados contra o tomador do serviço devem compor o preço de venda total, integrando a receita bruta, inclusive acobertado por nota fiscal, não sendo permitido a nota de débito para tal finalidade.
Dessa forma, tais custos e despesas são incidentes na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos no regime do lucro presumido, bem como para efeito da determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime cumulativo.
Fonte: IOB Online