O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou dispositivo de lei estadual que responsabilizava automaticamente sócios e administradores por dívidas tributárias de empresas. A decisão, unânime, foi dada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação das Indústrias do Estado (Fieg).
Os desembargadores analisaram o inciso XII do artigo 45 da Lei no 11.651/91 – o Código Tributário do Estado de Goiás. O dispositivo, conforme o relator do caso, desembargador Carlos Escher, instituiu hipóteses de responsabilidade de terceiros por solidariedade, em conjunto com o contribuinte devedor, “independentemente de terem ou não agido com dolo específico” – como exige o Código Tributário Nacional (CTN).
A medida, afirma o julgador em seu voto, afronta o CTN, a Constituição do Estado de Goiás e a Constituição Federal. “Para que aludida responsabilidade fosse instituída, necessário seria idêntica norma na lei complementar de regência, o que não se observa no Código Tributário Nacional”, diz o desembargador (ação direta de inconstitucionalidade no 5455494-96.2022.8.09.0000).
Em seu voto, o desembargador acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que lei estadual, que amplia as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria.
Além disso, lembra o julgador que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula n° 430, fixou a interpretação sobre o artigo 135 do Código Tributário Nacional no sentido de que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.
Fonte: Valor Econômico