STJ julgará como repetitivo a inclusão da CPRB na base do PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, em caráter repetitivo, se a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. A 1ª Seção da Corte decidiu afetar a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos na terça-feira (20/8).

Quando o STJ prefere uma decisão em sede de repetitivo, o entendimento é de observância obrigatória pelos demais tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Ao proferir voto favorável à afetação, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que existe “presente ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão de Direito”. O magistrado citou despacho da Comissão Gestora de Precedentes segundo o qual foram encontrados 28 acórdãos e 402 decisões monocráticas sobre o tema no STJ.

Ainda de acordo com o ministro, a discussão envolve definir a abrangência da base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins, cumulativas e não cumulativas, previstas nos artigos 2º da Lei 9718/98 e 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, à luz dos conceitos de faturamento de receita bruta.

Segundo o advogado Eduardo Lucas, sócio da Martinelli Advogados em Brasília, que representa a parte em um dos processos, a controvérsia pode ser considerada mais uma “tese filhote” do Tema 69, a chamada “tese do século”. Ao fixar o tema, em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o valor do imposto estadual não representa faturamento, pois apenas transita pela contabilidade da empresa.

“Pode ser considerada ´tese filhote´ porque a discussão principal é o conceito de faturamento”, afirmou. O advogado admite que a jurisprudência no STJ é contrária aos contribuintes. Porém, ele acredita que com as mudanças de composição recentes e as que ainda devem ocorrer na 1ª Seção e a 2ª Turma, o cenário pode se tornar mais favorável às empresas.

No ano passado, passaram a compor a 1ª Seção do STJ os ministros Afrânio Vilela, Teodoro Silva Santos e Paulo Sérgio Domingues. Neste ano, deixam a 2ª Turma e a 1ª Seção os ministros Herman Benjamin, que nesta quinta (22/8) assumiu a presidência do STJ, e o ministro Mauro Campbell Marques, que a partir de 3 de setembro assume a Corregedoria Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça. Benjamin será substituído pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ainda não se sabe quem será o substituto de Campbell.

“O contribuinte vinha perdendo [a discussão] no STJ, o que foi julgado em turma. Mas a 2ª Turma está toda renovada. A gente vai ter a chegada de dois ministros novos, permanecendo só o [ministro Francisco] Falcão da composição antiga. Eu acho que tem que esperar um pouco para maturar a linha de pensamento desses novos componentes”, comenta o advogado.

o STF reconheceu, no Tema 1111, que não há repercussão geral na discussão sobre a CPRB na base de cálculo de PIS e Cofins, por não se tratar de matéria constitucional. Assim, na prática, o Supremo decidiu que cabe ao STJ, que analisa a legislação infraconstitucional federal, decidir a questão.

Fonte: Jota PRO

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