STF reiniciará análise de prazo de repetição de indébito de tributo inconstitucional

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta terça-feira (4/4), o julgamento no qual o Plenário
do Supremo Tribunal discute a alteração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o início do prazo prescricional da
ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF.


As ações de repetição de indébito buscam a devolução de valores cobrados indevidamente. O STJ entendia que, nos casos de
tributos declarados inconstitucionais, o prazo prescricional para ajuizar tal demanda começava a partir do trânsito em julgado no
STF ou da resolução do Senado que suspendia a lei.

Na visão de Lewandowski, toda mudança de jurisprudência que restrinja direitos dos cidadãos “deve observar, para sua
aplicação, certa regra de transição para produção de seus efeitos, levando em consideração os comportamentos então tidos
como legítimos, porquanto praticados em conformidade com a orientação prevalecente”.

Fonte: Conjur

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