O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no Plenário, em 28 de agosto, o RE 882461 (Tema 816), que trata da indicência de ISS em operações de industrialização por encomenda e a limitação da multa moratória a 20%. A multa moratória é a penalidade por atraso no recolhimento do tributo. No plenário virtual formou-se maioria favorável aos contribuintes nas duas teses, com placar em 6×0. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e, agora, a discussão foi pautada em sessão presencial.
Como não houve pedido de destaque, devem ser mantidos os votos proferidos no plenário virtual. Ou seja, o placar só será alterado se algum dos magistrados que já votaram mudar sua posição. Um dos votos que será mantido é o da ministra aposentada Rosa Weber, o que significa que o ministro Flávio Dino, que a substituiu, não votará. Além de Moraes, faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.
Fonte: Jota PRO