Os contribuintes têm razão em se preocupar com a possibilidade de inclusão, entre 2027 e 2032, do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS. Não é por acaso que a impossibilidade de cálculo dos novos tributos “por dentro” dos velhos não consta no texto da Emenda Constitucional 132/23, que instituiu a reforma tributária.
O tema foi alinhado com estados e municípios, que apontaram queda de arrecadação no período de transição caso o IBS e a CBS fiquem de fora do cálculo do ICMS e do ISS.
O cenário foi confirmado ao JOTA por players que atuaram no processo de aprovação da emenda constitucional. A visão é que a regra de cálculo “por fora” dos tributos diz respeito apenas às novas siglas, não se aplicando ao ICMS e ao ISS. Assim, a não ser que haja a edição de alguma lei, não há impedimento constitucional ou legal para a inclusão do IBS e da CBS na base
do ICMS e do ISS durante o período de transição.
Mais do que isso, a EC 132 foi alterada para que fosse retirado o trecho sobre não inclusão do IBS e da CBS no cálculo dos tributos antigos. A argumentação foi a de que hoje muitos tributos têm cálculo “por dentro”, ou seja, integram as bases um dos outros. Alterar o cenário significaria, na prática, queda de arrecadação para estados e municípios.
Fonte: Jota PRO