A Receita Federal não tem permitido a compensação de créditos tributários oriundos de decisão judicial final (transitada em julgado) com prazo superior a cinco anos, segundo relataram advogados ouvidos pelo Valor. O Fisco estaria se valendo do entendimento, publicado em uma solução de consulta, de que esses valores precisam ser utilizados completamente nesse período, enquanto os tributaristas argumentam que o prazo é para dar início aos abatimentos, e citam jurisprudência do Legislações Tributárias Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão já foi levada ao Judiciário. Um escritório conseguiu liminar para que uma empresa do setor têxtil possa usar créditos oriundos da “tese do século” – a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins – sem a limitação temporal prevista pela Receita Federal, que começou a ser aplicada neste mês. O cliente usaria os créditos para abater tributos devidos, mas foi impedido pelo sistema do órgão.
Na decisão, a juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que o crédito obtido pela empresa foi habilitado em dezembro de 2018, dentro do quinquênio prescricional. “Dessa forma, uma vez habilitado o crédito em cinco anos do trânsito em julgado, o contribuinte poderá utilizá-lo como a transmissão das DCOMP (declarações de compensação) em período posterior, caso o crédito não seja consumido no período referido”, diz. A adoção desse limite temporal é mais uma polêmica envolvendo o tema. A Receita Federal, segundo especialistas, tem mudado as regras de uso dos créditos tributários para arrecadar mais, diante da dificuldade de alcançar a meta de zerar o déficit das contas públicas. Neste ano, entrou em vigor o limite mensal para abatimento de tributos com créditos oriundos de decisão judicial. A equipe econômica também tentou restringir o uso de créditos de PIS/Cofins e acabar com os créditos presumidos, por meio da edição da Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, texto que depois foi devolvido pelo Congresso Nacional.
Fonte: Valor Econômico