A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria no 1.241/2023, que tem como objetivo aumentar a transparência dos critérios usados para classificar os créditos passíveis de negociação na transação tributária. A medida entrará em vigor no dia 1º de novembro.
As informações detalhadas para avaliar a capacidade de pagamento presumida dos contribuintes e os procedimentos para sua revisão serão disponibilizados no site da PGFN.
A capacidade de pagamento presumida é usada para determinar o grau de desconto e o prazo que um contribuinte pode obter em uma transação tributária. Esses detalhes, que sempre foram públicos, agora serão ainda mais transparentes.
No entanto, os detalhes individuais da capacidade de pagamento de cada contribuinte permanecerão acessíveis apenas na área interna do Portal Regularize, com a devida proteção da confidencialidade fiscal.
“A intenção da PGFN é que fique muito claro para toda a sociedade o que a Fazenda Nacional utiliza para estimar a capacidade de pagamento dos contribuintes”, explica o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, que complementa, que ainda haverá a possibilidade de o contribuinte discutir a revisão, por meio de recurso.
Segundo o procurador, essas mudanças se alinham com os princípios da “isonomia e eficiência que a transação preza”.
Fonte: Contábeis