O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou na terça-feira (11/6) que devolverá parcialmente a MP 1227/2024, que limita créditos de PIS/Cofins para compensar a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios. Com a devolução, os trechos da medida relacionados à compensação dos créditos de PIS/Cofins e ao ressarcimento de créditos presumidos das contribuições perdem os efeitos imediatamente. Agora, o Congresso avalia uma nova alternativa para compensação da desoneração. Publicada em 4 de junho, a MP restringe, entre outros pontos, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins apropriados por meio da regra da não cumulatividade, prevendo que eles não poderão ser compensados com outros tributos, mas apenas com débitos das próprias contribuições. Além disso, a medida estabelece que os créditos presumidos de PIS e Cofins não poderão mais ser ressarcidos em dinheiro.
A decisão pela devolução parcial foi tomada diante da pressão dos setores afetados pela medida, com o argumento de que não há cumprimento do princípio da noventena. Como é necessária uma medida compensatória para que haja a desoneração da folha, conforme liminar do STF, o Congresso deve se debruçar em uma alternativa, junto dos setores e do governo. Permanece na MP, por outro lado, o trecho que obriga os contribuintes a informar à Receita Federal os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir, bem como o valor do crédito tributário correspondente a eles. Além disso, foi mantida a autorização para que o Distrito Federal e os municípios realizem julgamentos de processos administrativos de controvérsias envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A MP também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da ADI 7671, o Partido Progressista (PP), alega que a MP não atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória, previstos no artigo 62 da Constituição. A relatoria foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Jota PRO