Dentre outras novidades, a Medida Provisória 1.171/23 realizou enfim a tão esperada alteração do limite de isenção da tabela mensal do imposto de renda das pessoas físicas, congelada desde 2015. Pela nova tabela, o limite mensal de isenção foi alterado de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, as deduções dos gastos com previdência social e privada, dependentes e pensão alimentícia, dentre outras, podem ser substituídas, sem necessidade de qualquer comprovação, por um desconto simplificado mensal de R$ 528.
Por fim, a MP dispôs que os ativos localizados no exterior, inclusive aqueles detidos por trust, poderão ser objeto de reavaliação, mediante pagamento de 10% de imposto até 30 de novembro de 2023. Assim, pode ser vantagem atualizar o valor do bem, principalmente se o investidor pretender se desfazer do investimento no curto prazo. Para tanto, os ativos a serem reavaliados deverão necessariamente constar da Declaração de Ajuste Anual de 2022 que deve ser enviada à Receita Federal ainda este mês. Mas se deve também levar em consideração que é possível que não seja realizado ganho no futuro. Além dessa atualização, as controladas no exterior poderão também optar por realizar uma nova reavaliação com relação a 2023, mediante o pagamento de 10% de imposto até 31 de maio de 2024.
De qualquer forma, será necessário que o investidor tenha recursos suficientes no Brasil ou repatrie parte dos recursos detidos no exterior para efetuar o pagamento do imposto. Mas importante lembrar que essas novas regras não são definitivas, já que a vigência da MP é de 60 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60. Significa dizer que, além da possibilidade de não ser aprovada, seu texto pode ser ainda objeto de alterações.
Fonte: Conjur