Com a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os empreendedores que estiverem obrigados a realizar a emissão deverão utilizar o portal único da Receita Federal a partir do dia 1º de setembro e não mais pelos sites das prefeituras. Não serão mais aceitas notas emitidas em outros lugares, já que o objetivo do portal único é possibilitar a unificação das emissões da NFS-e e garantir assim a padronização do documento.
Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permitem emitir de forma imediata suas notas”.
Fonte: APET