O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), a Lei 14.592/2023, que, entre outras medidas, dispõe sobre o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023, a norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode mais compor a base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins sobre operações de compras.
Respeitando a anterioridade nonagesimal, a MP passou a valer no dia 1o de maio. No entanto, precisava ser convertida em lei até o dia 1o de junho para ser mantida.
Fonte: Contábeis