A decisão do TRF2 foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema. A Justiça Federal proferiu decisão em segunda instância permitindo o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas para adequação à Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.

O colegiado, que decidiu por unanimidade a favor da empresa, levou em conta o fato de as exigências da LGPD – lei que determina a adoção de medidas para a proteção aos dados de terceiros pelas empresas – estarem “diretamente relacionadas” à atividade do contribuinte.

A desembargadora citou ainda o conceito de insumos, para fins de creditamento do PIS e da Cofins, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial (Resp) 1.221.170/PR. Na ocasião, o STJ determinou que o conceito de insumos deve ser definido à luz dos critérios da essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte.

Fonte: Jota PRO

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