Uma empresa conseguiu liminar para manter o ICMS na apuração de créditos de PIS e Cofins. É a primeira decisão que se tem notícia contra a Medida Provisória (MP) no 1.159, de 2023, que entrou em vigor no dia 1o. A norma determina a exclusão do imposto estadual do cálculo.
O governo adotou essa medida para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Espera, com a MP, uma arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões este ano e de R$ 57,9 bilhões em 2024. As estimativas são do Ministério da Fazenda.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 2a Região (PRFN da 2a Região) informa que acompanha os processos relacionados à MP no 1.159/2023 e irá recorrer da decisão. Essa é a única decisão de mérito concedendo liminar no âmbito do TRF da 2a Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), segundo a procuradoria. Por ser liminar monocrática, deve passar pelos demais integrantes da turma. Na primeira instância da 2a Região, a PRFN monitora sete processos protocolados sobre o assunto. Nessas ações ainda não houve análise de mérito, os juízes apenas negaram as liminares por ausência de “perigo na demora” – uma das condições para se conceder uma decisão provisória.
Fonte: Valor Econômico