Em liminar, juíza afasta limite para compensação de crédito tributário previsto em MP

O Poder Executivo pode regulamentar as leis sobre compensação tributária, mas não tem competência para criar limitações ou condições ao direito dos contribuintes que foram reconhecidos em decisões judiciais definitivas. Com esse entendimento, a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14a Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu decisão liminar para permitir à Seara que compense integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente em seu favor.

Em janeiro, foi publicada a Portaria Normativa MF 14/2024, traçando esses limites. Para créditos entre R$ 10 milhões e 99,9 milhões, a compensação teria de ser divida em prazo mínimo de 12 meses. Já créditos entre R$ 100 milhões e R$ 199,9 milhões, o período aumenta para 20 meses.

A norma avança progressivamente até créditos superiores a R$ 500 milhões, cuja compensação deve ser feita, no mínimo, em 60 meses. Segundo o ministro da Fazenda Fernando Haddad, a ideia seria evitar que multinacionais passassem anos sem pagar imposto.

Com isso, a Seara se viu impossibilitada de compensar plenamente créditos obtidos em decisões judiciais e já habilitados junto à Fazenda em período anterior ao da edição da MP 1.202/2023.

Fonte: Conjur

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