O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) apresentou substitutivo ao PL 1009/2024, que propõe a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
De autoria do deputado Mendonça Filho (União-PE), o projeto revoga disposições da Lei 14.789/2023. Conhecida como Lei das Subvenções, a norma, no lugar de autorizar o abatimento dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais, criou um crédito fiscal atrelado a esses benefícios para os contribuintes. No entanto, esses incentivos devem ser voltados para a implantação ou expansão dos empreendimentos econômicos.
No substitutivo, Luiz Philippe de Orleans e Bragança fez alterações para deixar claro que a revogação dos dispositivos da Lei das Subvenções terá efeitos repristinatórios. Ou seja, os dispositivos que autorizavam a exclusão dos incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins serão restaurados desde o momento em que foram revogados pela Lei 14.789/2023. O PL 1009/24 será analisado em caráter conclusivo na CFT e na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, precisará ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Jota PRO