O juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara de Fazenda Pública de Sorocaba, negou o pedido de uma empresa de impressões e certificados que solicitava imunidade tributária na compra de papel para impressão de provas e avaliações do Ministério da Educação. Para o magistrado, nem todos os insumos que difundem a educação têm isenção do ICMS sobre o papel.
“Os cadernos de provas e de avaliações não são jornais ou periódicos”, afirmou. “Igualmente, e sob a mesma racionalidade, não é possível reconhecer que os cadernos de provas e avaliações são livros”, escreveu o magistrado, para quem as provas “tem por objetivo avaliar/testar conhecimentos previamente adquiridos por estudantes e candidatos”. Desta forma, “não são, pois, veículos de ideias ou cultura ou de transmissão de pensamento. Sem essa natureza, não há falar na incidência da imunidade”.
A empresa solicita que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não cobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o papel utilizado para a impressão das provas e que seja devolvido os impostos pagos nos últimos cinco anos. Sustenta que todo o papel adquirido é utilizado no ambiente educacional e que os exames e avaliações são partes integrantes de programas educativos. Ainda argumenta que, mesmo com o registro especial para impressão de livros, jornais e periódicos, é obrigada a pagar o ICMS sobre a compra de papel para impressão de provas, já que a Fazenda não reconhece a imunidade em operações com o material. A empresa é defendida pelo advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do Leite de Barros Zanin Advocacia.
Fonte: Jota