Após chegar a um empate sobre a possibilidade ou não de liquidação antecipada do seguro-garantia, os magistrados suspenderam o julgamento para aguardar o voto do ministro Benedito Gonçalves, que não estava presente. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (21/11) com voto-vista do ministro Gurgel de Faria, contrário à liquidação antecipada.
O caso provocou debates na 1ª Turma, como já havia ocorrido no início do julgamento, em 26 de setembro. Na ocasião, Faria decidiu pedir vista após voto do relator, ministro Sérgio Kukina, para permitir a liquidação antecipada, seguindo jurisprudência já consolidada no STJ. Gurgel de Faria admitiu que a possibilidade de liquidação antecipada do seguro o incomodava.
A liquidação antecipada significa, na prática, a conversão em valores do seguro-garantia ofertado pelo contribuinte antes do trânsito em julgado da execução fiscal. O STJ tem decidido a favor da liquidação antecipada dos valores (ou seja, da execução da apólice de seguro), desde que o levantamento efetivo (o repasse dos valores depositados em uma conta judicial ao credor) ocorra após o trânsito em julgado.
Fonte: Jota PRO