ADC 49: Confaz aprova convênio com transferência obrigatória de créditos de ICMS

Em reunião extraordinária do Conselho de Política Fazendária (Confaz) realizada nesta sexta (1/12), os estados aprovaram novo convênio sobre a transferência de créditos de ICMS relacionados a operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica. O texto, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até segunda-feira (4/12), prevê a transferência como obrigatória.

O novo convênio será semelhante ao Convênio Confaz 174/23, publicado em 1º de novembro e cancelado em menos de 20 dias. Não haverá, porém, menção à Lei Complementar 24/1975, que trazia a necessidade de unanimidade entre as unidades federativas. O placar nesta sexta, segundo fontes dos estados ouvidas pelo JOTA, não foi unânime. O estado do Rio de Janeiro se opôs à obrigatoriedade de transferência, por entender que trata-se de uma faculdade do contribuinte, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 49.

A decisão se deu após os estados ouvirem o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) sobre o tema. O órgão, segundo informaram interlocutores ao JOTA, se posicionou pela obrigatoriedade da transferência dos créditos, além de entender que não é preciso unanimidade entre as unidades federativas para aprovação do convênio, já que o texto não trata de benefícios fiscais.

A regulamentação da transferência de créditos é assunto também no Legislativo e no Judiciário. Na Câmara, tramita em regime de urgência o PLP 116, que desagrada os estados e pode ser judicializado caso aprovado. Já no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de embargos de declaração, contribuintes pedem que a transferência não seja uma obrigatoriedade.

Fonte: Jota PRO

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