Em um respiro em meio ao noticiário relacionado com o segundo turno das eleições municipais, o jornal VALOR ECONÔMICO informa que o STF começou a julgar, na última sexta-feira, no Plenário Virtual, a legalidade de uso de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS. Essa previsão consta, na discussão em curso no STF, em lei do Amazonas. Há outros estados, inclusive São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem leis semelhantes, mas sem contestação judicial. O jornal destaca o voto do relator, ministro Nunes Marques, em favor da legislação estadual. A condição imposta pelo ministro é que, nessa compensação, seja garantido o repasse de 25% do valor do imposto para os municípios. A ação foi proposta pelo PSDB, que apresentou, entre outros argumentos, que a lei promove burla à ordem de pagamento de precatórios, com privilégio aos credores com dívidas de ICMS. Marques considerou que o arranjo não prejudica os demais beneficiários de precatórios. O julgamento virtual se encerra na próxima sexta-feira.
Fonte: Jota PRO