A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, em decisão liminar, garantiu à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.202, de 2023.
Na decisão, afirma que o artigo 178 do Código Tributário Nacional determina que isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei, salvo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições.
“Referido benefício fiscal foi inicialmente concedido por prazo determinado de 60 (sessenta) meses, motivo pelo qual o contribuinte que preenche os requisitos legais possui justa expectativa de contar com tal desoneração fiscal, para fins de planejamento tributário entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica, por todo o período citado”, escreve a magistrada.
Há um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a revogação de benefícios. Trata-se do voto da ministra Regina Helena Costa no julgamento da Primeira Turma do STJ do Recurso Especial (REsp) 1.725.452/RS, em que ela escreve que “a desoneração das alíquotas do PIS e da COFINS, concedida por prazo certo e sob condição onerosa, jamais poderia ser revogada antes do tempo aprazado, sob pena de infringir o princípio da segurança jurídica, textualmente positivado na regra do art. 178 do CTN e na Súmula 544-STF, que protege o contribuinte contra arbítrios praticados pelo Ente Fazendário, independentemente da modalidade ou técnica de desoneração empregada”.
Fonte: Jota PRO