O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo. Deve se manifestar ainda o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
O tribunal indicou quatro recursos que tratam do tema – REsp 2091202/SP, REsp 2091204/SP, 2091205/SP e 2091203/SP – como representantes de controvérsia.
Ao decidir a favor do julgamento como repetitivo, a ministra Assusete Magalhães sugeriu que trata-se de tema “com impacto relevante jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente os contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos Estados e do Distrito Federal”.
A ministra ainda citou precedente da 2ª Turma desenvolvida à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (AgInt no REsp 1.805.599/SP e EDcl no AgInt no AREsp 2.085.293/SP), além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma no mesmo sentido (AREsp 2.299.347/ES; REsp 2.047.107/SP ee AREsp 2.187.717/SP).
A possibilidade de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ocorre quando há diversos processos sobre um mesmo tema. O tribunal, então, definirá uma tese sobre o assunto, cuja aplicação pelos demais tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) será obrigatória em casos idênticos.
Fonte: Jota PRO