Em meio a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial, as centrais sindicais emitiram um documento desaconselhando a cobrança retroativa. No entanto, essa recomendação tem gerado divergências entre sindicatos, resultando em um impasse significativo. Alguns sindicatos acreditam que é viável cobrar a contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que essa taxa esteja estipulada em uma convenção coletiva de trabalho, devidamente acordada entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, há aqueles que defendem o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, cuja validade se estende até uma data-base futura.
Surge ainda um terceiro grupo de sindicatos que optou por abolir essa possibilidade, aprovando em assembleia a não cobrança retroativa. O cerne da questão é a interpretação da decisão do STF, que exige que a cobrança seja definida em assembleia e com direito à oposição. Sindicalistas que apoiam a retroatividade da cobrança argumentam que ela deve ocorrer devido à ligação da decisão do STF com negociações coletivas. Em São Paulo, sindicatos de domésticas enviaram cobranças retroativas aos empregadores, enquanto no Sul, a Fetim decidiu não cobrar dos trabalhadores, mas ameaça responsabilizar empresas que não cumpram as convenções.
A fundamentação dos defensores da cobrança retroativa é baseada na ideia de que o que é acordado em convenção coletiva tem mais peso do que a legislação vigente. O debate sobre o financiamento sindical ocorre nos fóruns das centrais sindicais e em grupos tripartites envolvendo empresas, trabalhadores e representantes governamentais. O objetivo é estabelecer um modelo de financiamento sindical por meio de um projeto de lei a ser submetido ao Congresso.
Fonte: Contábeis