Um pedido de vista interrompeu a discussão sobre a liquidação antecipada do seguro-garantia, com o placar em 1×0 contra o contribuinte. O relator, ministro Sérgio Kukina, permitiu a liquidação antecipada citando a jurisprudência do STJ nesse sentido. Em seguida, o ministro Gurgel de Faria pediu vista alegando sentir “incômodo” em “apenas referendar a jurisprudência” em relação a essa matéria.
A liquidação antecipada significa, na prática, a conversão em valores do seguro-garantia ofertado pelo contribuinte antes do trânsito em julgado da execução fiscal. O STJ tem decidido a favor da liquidação antecipada dos valores, desde que o levantamento efetivo ocorra após o trânsito em julgado.
Porém, tributaristas apontam que a 1ª Turma tem seguido os precedentes da 2ª Turma em relação ao tema, sem que seus integrantes tenham, de fato, enfrentado a controvérsia. Ou seja, nos julgamentos envolvendo o tema, o colegiado faz referência a julgados anteriores, mas não discute o mérito propriamente dito.
Caso a 1ª Turma passe a decidir de forma diferente da 2ª Turma em relação ao assunto, abre-se a possibilidade de a matéria subir para a 1ª Seção, que decide eventuais divergências de jurisprudência entre as duas turmas de direito público. O colegiado pode ainda analisar o tema por meio de recursos repetitivos.
Fonte: Jota PRO