A Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, em recuperação judicial, conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), penhora sobre créditos futuros – valores a receber de seus três maiores clientes. Os desembargadores aceitaram a alegação, entre outros argumentos, de que a questão está para ser definida pelo Superior Tride Justiça (STJ), por meio de repetitivo.
Para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que já recorreu da decisão, não seria, porém, o mesmo assunto tratado pelos ministros – na pauta está a penhora de faturamento. Nesse caso, o bloqueio foi solicitado em execução fiscal ajuizada pela Fazenda paulista.
Na decisão liminar, o desembargador, Márcio Kammer de Lima, afirma que não há, no processo, nenhuma identificação da natureza dos créditos sobre os quais recairá a apreensão. Para ele, não é desarrazoada a equiparação desse tipo de apreensão com penhora parcial do faturamento da empresa, ainda que seja dirigida apenas a seus três maiores clientes – que representam, aparentemente, 50% do faturamento total da companhia.
O desembargador levou em consideração que a empresa ofereceu bens à penhora, que foram recusados pelo ente público. O caso, em seu entendimento, deve ter o andamento suspenso enquanto o STJ não julga repetitivo sobre a validade da penhora sobre faturamento (processo no 2200500-48.2023.8.26.0000).
Fonte: Valor Econômico