O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o Brasil de processos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias.
A suspensão vale até que o STF decida sobre a modulação de efeitos da decisão de mérito que, em agosto de 2020, definiu que a cobrança é constitucional. Por meio da modulação de efeitos, os contribuintes pedem que o entendimento produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, isto é, de 15 de setembro de 2020. Na prática, o pedido é para impedir a União de exigir a contribuição retroativamente.
Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), caso o STF não module a decisão, esse caso pode representar um prejuízo de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas.
Na decisão monocrática, ao determinar a suspensão dos casos, André Mendonça afirmou que a medida busca “evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”. Na prática, a preocupação é com a possibilidade de, caso a modulação seja aprovada, parte dos contribuintes ser obrigada a recolher a contribuição previdenciária retroativamente e outra não.
Fonte: Jota PRO