Com o desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve a aplicação de súmula vinculante na turma ordinária mesmo sem que o contribuinte tivesse feito pedido expresso neste sentido. A parte dos conselheiros que ficou vencida defendia que a súmula não poderia ter sido aplicada de ofício pela turma ordinária.
O caso concreto trata de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada. A turma ordinária aplicou a Súmula Carf 61, que prevê que depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12 mil que, somados, não ultrapassem R$ 80 mil não poderiam ser considerados para a presunção da omissão de rendimentos. A aplicação da súmula foi questionada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que alegou preclusão, perda do direito de manifestação no processo, por ter sido feita de ofício, sem pedido do contribuinte.
A relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, entendeu que, embora não tenha pedido expresso específico para exclusão dos depósitos abaixo do limite de R$ 12 mil, a matéria está abarcada na discussão suscitada. “A matéria apreciada não foi alheia à controvérsia relativa aos depósitos, mas estava nela contida, pois a discussão estava centrada na base de cálculo do tributo exigido”, disse.
Fonte: Jota